A Lei 17.487 sancionada no dia 16 de janeiro pelo governador Raimundo Colombo permitirá a capina química em áreas rurais, imóveis particulares devidamente protegidos do acesso público e no perímetro urbano dos municípios catarinenses.
A legislação, fruto do projeto de Lei 409.0/2017 aprovado na Assembleia Legislativa no final do ano passado, dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.734, de 2009, que dispõe sobre a proibição da capina química em Santa Catarina. A nova lei tem como objetivo facilitar a capina vias públicas, ruas, passeios e avenidas.
Os municípios enfrentam dificuldades de realizar a capina física nas vias públicas, ruas, passeios e avenidas. Pela Lei a capina química continua proibida em nas margens de arroios, rios e lagos.