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Justiça interdita templo religioso por som alto e perturbação do sossego

A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição de um templo religioso por se negar a acabar com o som alto e a perturbação do sossego em Lages, na Serra catarinense. Ainda cabe recurso ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

A decisão emitida nesta segunda-feira (7) pela Vara da Fazenda da comarca de Lages afirmou que o templo descumpriu condicionantes que constavam num TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2016.

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O TAC tinha finalidade de regularizar a situação da poluição sonora e perturbação do sossego gerada pelas atividades desenvolvidas no centro, com cultos realizados durante a madrugada.

A magistrada Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, juíza substituta na unidade, ainda autorizou reforço policial para cumprimento do ato, que deve ser feito pelo Município de Lages, com o encerramento das atividades exercidas no local.

Nos autos, em outra oportunidade, o Município alegou não saber como promover a interdição e, para resguardar a integridade física dos servidores, solicitou reforço policial.

Em resumo, o líder religioso responsável pelo templo deveria promover adequação acústica e apresentar licenças, alvarás e autorizações para regularização do funcionamento do templo.

Além de não cumprir as obrigações, segundo a Justiça, ele deixou transcorrer prazos concedidos em diversos processos sem qualquer manifestação nos autos. Desta forma, de acordo com entendimento do Ministério Público, agiu com descaso desde a assinatura do acordo.

Com informações ND Mais 

 

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