O juiz da 47ª Zona Eleitoral de Tangará, Luís Dell’Antônio, determinou a remoção de dois outdoors com propaganda política instalados no município de Treze Tílias. A decisão se baseia no art. 26 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda este tipo de propaganda eleitoral. A denúncia foi apresentada pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Um dos outdoors foi instalado às margens da SC-453, e o outro em uma das principais ruas do Município, ambos em propriedades particulares.
No entanto, mesmo após diversas averiguações por parte do Cartório Eleitoral não foi possível determinar os proprietários ou responsáveis pelas propagandas.
Diante disso, o magistrado determinou que seja notificado o partido ao qual é filiado o candidato denunciado, para que providencie e retirada do material de campanha em até 24 horas, sob pena de incorrer em crime eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral).
Caso a propaganda não seja retirada dentro do prazo, o juiz determinou que se providencie sua imediata retirada requisitando-se serviços do Município local e da Polícia Militar, e fixou multa de R$ 50 mil para a hipótese de o município não disponibilizar à Justiça Eleitoral os serviços necessários à remoção.
“Ainda que se trate de bem particular, deve o interessado obedecer as regras impostas. Embora, no caso específico, não se tenha o nome do responsável pela referida propaganda, é visível que se encontra em propriedade particular de fácil acesso, podendo a responsabilidade ser verificada, inclusive, ao tempo do cumprimento de mandado de retirada”, observou o juiz eleitoral.
Com informações RBV