Ato do funcionário foi considerado ofensa à honra da empresa e soma-se a histórico de indisciplina
Um funcionário que pendurou uma mochila, presenteada pela empresa no Natal, sobre uma lixeira no ambiente de trabalho teve sua demissão por justa causa confirmada pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A decisão judicial considerou o ato como uma ofensa à honra da empresa, especialmente em conjunto com um histórico de indisciplina do empregado.
De acordo com o processo, o trabalhador admitiu ter pendurado a mochila na lixeira por insatisfação com o presente. A atitude foi registrada em vídeo e testemunhada por um colega de trabalho. Em sua defesa, o funcionário alegou nunca ter sido advertido formalmente.
No entanto, a empresa apresentou provas de que ele já havia sido notificado por faltas e atrasos injustificados, além de ter invadido uma área restrita da empresa, conforme registrado em vídeo. O empregador argumentou que o problema não foi o descarte do brinde em si, mas a forma como foi feito, expondo-o publicamente como um ato de desrespeito.
Uma testemunha da empresa relatou que o funcionário frequentemente fazia comentários negativos sobre a companhia e já havia ameaçado invadir áreas restritas.
A juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, relatora do caso, entendeu que as provas apresentadas pela empresa demonstram o desrespeito do trabalhador e a violação dos princípios de boa-fé necessários para a manutenção do contrato de trabalho.