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Juiz homologa prisão de manifestantes e proíbe participar de outras manifestações

O juiz de Caçador homologou a prisão em flagrante de pai e filha presos na tarde desta quarta-feira, 30, pela Polícia Militar na rodovia Engenheiro Lourenço Faoro, durante uma manifestação em apoio aos caminhoneiros.

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O juiz considerou os delitos constatados pela Polícia Militar e ainda arbitrou fiança de um salário mínimo para cada um. Na decisão do magistrado, os dois presos não podem se ausentar da cidade sem autorização prévia e proíbe ainda que ambos participem de outros movimentos de protestos.

Veja a decisão:

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 282, II, 310, III, e 321, todos do Código de Processo Penal, homologo a prisão em flagrante dos conduzidos, apenas ressalvando a tipificação atribuída pela autoridade policial, assim como a imposição da fiança aos mesmos, nos termos fixados pela Autoridade Policial, fixando, porém, outras medidas cautelares, a saber: proibição de retornarem ao local dos fatos ou outros relacionados às paralisações ocorrentes no país para novas manifestações, a fim de evitar que reiterem na prática criminosa (inciso II, artigo 319), proibição de se ausentarem da comarca sem prévia autorização do juízo (inciso III, artigo 319).

Tendo em vista que os conduzidos realizaram o pagamento da fiança fixada pela autoridade policial, com retorno do expediente forense, abra-se vista ao Ministério Público.

Outrossim, comunique-se, ainda em regime de plantão, à Polícia Militar, assim como a Polícia Civil para que auxiliem na fiscalização das medidas cautelares fixadas, principalmente a de proibição dos conduzidos retornarem a eventuais manifestações.

Publique-se. Intimem-se

Caçador (SC), 31 de maio de 2018
(assinado digitalmente)
Rodrigo Dadalt
Juiz de Direito, em regime de plantão

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