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IR 2019: contribuinte pode enviar declaração incompleta e corrigir depois; entenda

(./iStock)

Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2019? Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, termina no dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.

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A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018. E até o balanço divulgado pela Receita na sexta-feira, quase 9 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado as informações para o fisco.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte deve ser informado que a declaração é retificadora.

É importante lembrar, no entanto, que a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.

Diferente do alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa que ao contribuinte irá automaticamente para a malha fina.

“O contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, afirma o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Quem mais corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar no dia seguinte ao envio da declaração e estão com alguma divergência, no site do e-CAC.

Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos no âmbito, serão impressos no recibo da declaração os seguintes avisos:

Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Fonte: G1.

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