Peso do prato deve ficar em local visível aos clientes
Fiscais do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Inmetro) estão orientando os comerciantes sobre o cumprimento da portaria 563/2023, que retoma a obrigatoriedade do cartaz com o peso dos pratos para estabelecimentos que vendem alimento a peso. Isso serve para restaurantes, padarias, confeitarias e lanchonetes.
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo, para consumo imediato, precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição.
O peso exibido na informação visual deverá ser o mesmo indicado na balança, no ato da comercialização.
O presidente do Inmetro-SC, Alexandre Soratto, considera que a retomada das exigências é uma garantia para que o consumidor pague apenas pelo alimento que está comprando, e não pelo recipiente.
O Inmetro-SC alerta que, além da necessidade do cartaz com letras de no mínimo 5 centímetros, a Portaria obriga que a balança utilizada tenha três indicações: peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.
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