O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. A informação é do Ministério do Trabalho.
Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto votado na terça-feira no Senado prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.
O entendimento do Ministério do Trabalho enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobrança do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.
Uma corrente dos sindicatos entende que parte do imposto relativa a 2017 poderia ser cobrada em março de 2018, já que a reforma trabalhista só vigorará quatro meses após a sanção presidencial — que deve acontecer ainda nesta semana.
Hoje, a contribuição sindical – equivalente a um dia de trabalho – é obrigatória e descontada de todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não. A contribuição movimenta cerca de 3,6 bilhões de reais por ano. Hoje, 60% desse dinheiro vai para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais e 10% para o Ministério do Trabalho.