O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, no meio-oeste do Estado, condenou dois homens que desobedeceram à determinação de permanecer isolado em quarentena para evitar a disseminação do coronavírus. Ambos foram condenados a um mês de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito.
Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e julho de 2021. Em ambos os casos, os réus, após contrair a doença, foram cientificados pela vigilância sanitária do município de que deveriam permanecer isolados. Um deles foi orientado a ficar em casa por 10 dias. Nesse período, contudo, ele saiu para buscar comida em padaria e restaurante, mesmo ciente do compromisso de não ter contato com outras pessoas.
“Não é possível acreditar que absolutamente ninguém – parente, vizinho ou amigos – pudesse ajudá-lo por poucos dias com essa situação, que, ademais, não caracteriza estado de necessidade”, pontua o magistrado na decisão.
O outro homem testou positivo para o coronavírus, assim como o pai. A orientação era de que deveria ficar em isolamento por 12 dias. Após receber denúncia de que ele descumpria a quarentena, a fiscalização deslocou-se até sua residência e constatou que o cidadão não estava porque havia se dirigido ao banco em outra cidade. As saídas teriam ocorrido em outras oportunidades, conforme depoimento de testemunhas.
Os dois poderão recorrer em liberdade, pois responderam soltos ao processo (Autos n. 5000955-49.2021.8.24.0071 e 5001094-98.2021.8.24.0071).
Com informações – TJSC