A Prefeitura de Herval d’Oeste, no Meio-Oeste de Santa Catarina, terá que indenizar uma família por violar o túmulo de um bebê para sepultar outra pessoa no lote. A irregularidade no jazigo foi descoberta pelos pais do recém-nascido em 2015, mas a decisão foi publicada nesta semana.
Segundo a justiça de Santa Catarina, ao visitar o túmulo do filho — sepultado no cemitério municipal com três dias de vida em outubro de 2006 — o casal percebeu que o jazigo havia sido violado sem o conhecimento deles e o corpo de um desconhecido havia sido enterrado junto no espaço.
A família procurou a prefeitura, mas segundo a Justiça, nenhuma ação foi tomada pelo município. Assim, o casal entrou com uma ação de indenização por dano moral, visto que o lote foi vendido pela administração para duas famílias.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de TJ-SC (Justiça de Santa Catarina), com relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, entendeu o fato com gravíssimo e confirmou o dever do município em indenizar o casal.
O juízo de 1º grau condenou a prefeitura a indenizar o casal no valor de R$ 25 mil, além de separar os restos mortais do homem e do bebê. O município recorreu e alegou culpa exclusiva das vítimas, que não teriam identificado o túmulo da criança, e de terceiros, que continuaram outro sepultamento mesmo cientes da existência de outro corpo.
A prefeitura também pediu ainda a redução da indenização. O recurso foi parcialmente aceito para reduzir ao total de R$ 25 mil para R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Ainda conforme a decisão, o município também terá que retirar os restos mortais do homem no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300.
Ao ND+, a Prefeitura de Herval d’Oeste informou que tem conhecimento da ação, mas que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça. Também disse que cumprirá as medidas dentro do prazo legal.
Com informações ND Mais