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Governo define normas de funcionamento de salas de vacina em Santa Catarina

O governo de Santa Catarina estabeleceu normas técnicas para o credenciamento, licenciamento e funcionamento de estabelecimentos públicos e privados que possuem salas de vacinas.

Os critérios mínimos para o comprimento das normas técnicas constam na portaria nº 985 de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7).

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A portaria Nº 985 é de 15 de dezembro de 2020, mas foi publicada somente agora no diário oficial.

O novo regulamento conta com 15 capítulos que tratam, dentre outros assuntos, do credenciamento das salas; estrutura física; equipamento e material; armazenamento; pessoal; registros e notificações e vacinação domiciliar.

Entre as normas, ficou estabelecido que a sala de vacina será credenciada e licenciada quando atendidos os requisitos mínimos da área física, que deverá ter sala de uso exclusivo, identificada, de fácil acesso e com metragem mínima de 9 metros quadrados.

A sala de vacinação deverá ainda ser anualmente inspecionada pela Vigilância Sanitária e supervisionada pela Coordenação de Imunobiológicos do Programa de Imunização das UDVE (Unidade
Descentralizada de Vigilância Epidemiológica).

No caso de uma sala de vacina que pertence a uma farmácia privada, é obrigatória, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento que oferece vacinação, a presença de farmacêutico apto a prestar o serviço.

O texto não faz nenhuma menção à pandemia da Covid-19 e às vacinas que estão em processo de aquisição pelo governo federal, conforme anunciado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Com informações ND Mais 

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