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Governo de SC discute instalar pedágio entre Caçador e Porto União

A concessão de algumas rodovias estaduais será integrada às rodovias federais. O grupo de estudo do Governo do Estado, formado por técnicos da Secretaria de Estado do Planejamento e SC Parcerias com assessoramento do Deinfra, recebeu nesta quinta-feira, 20, sugestões da Polícia Militar Rodoviária de itens que devem constar no contrato de concessão.

Algumas estradas estaduais, ainda em análise, entrarão na concessão federal para terem o mesmo investimento do que as BRs.

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De acordo com informações da Rádio Caçanjurê, a SC 135, a rodovia da Amizade, que liga Caçador a Porto União, estaria entre as que podem receber uma praça de pedágio.

Além desta, estão na lista a rodovia do Arroz (SC-108) e da Serra Dona Francisca (SC-418) que estão no entorno da BR-280 cuja concessão está prevista para 2018. A Polícia Rodoviária fará um diagnóstico das condições de sinalização, iluminação e das necessidades dessas estradas estaduais.

Ainda, de acordo com a Caçanjurê, outras que também podem ser pedagiadas são a rodovia Jorge Lacerda, que liga Criciúma e Forquilhinha a BR 101 e também a SC 401 em Florianópolis.

“A concessão das rodovias é a alternativa reconhecida mundialmente como a solução para manter as estradas com alto padrão. Não vamos federalizar as SCs, mas garantir a manutenção e qualidade delas. O Governo do Estado investiu R$ 4 bilhões em duplicação, restauração e construção de novas estradas pelo Pacto por Santa Catarina”, destacou o secretário de Estado do Planejamento Murilo Flores.

Os estudos do Ministério dos Transportes, resultado de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI), abrangem também a BR-101 sul, BR-470 no Vale do Itajaí, BR-282 no Planalto, Meio-Oeste e Extremo Oeste. As análises incluem estudos de tráfego, de engenharia, ambientais e econômico-financeiros, além de Programa de Manutenção Periódica e Conservação, Programa de Investimento (Melhorias e Ampliação de Capacidade, modelo operacional e Programa de Exploração da Rodovia – PER.

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