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Governo de SC detalha a liberação total do público em grandes eventos

Está em vigor, em Santa Catarina, um novo decreto assinado pelo governador Carlos Moisés e publicado no DOE (Diário Oficial do Estado). Entre as novidades está a desobrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e a liberação integral do público – com comprovação vacinal – para eventos de grande porte.

Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras.

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Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

De acordo com a SES (Secretaria de Estado da Saúde), o uso de máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços domiciliares.

“Em ambientes abertos, com ventilação natural, sem aglomeração e mantendo um distanciamento de 2 metros entre outras pessoas, com o nível de casos reduzindo em todo o estado, é relativamente seguro permanecer sem máscaras, mas em ambientes fechados, sem ventilação, e mesmo em ambientes abertos com aglomeração, é arriscado ficar sem máscaras. Haverá reforço da fiscalização para cumprimento desta medida, mantendo multas para os que não cumprirem as regras pois colocam o coletivo em risco. Precisamos focar em medidas efetivas de forma a alcançar os resultados esperados, ma redução do risco de transmissão”, afirma o superintendente de Vigilância em Saúde de Santa Catarina, Eduardo Macário.

Nova portaria para estádios

A SES revogou a limitação de 50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.

Com informações ND Mais 

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