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Encontrou mercadoria vencida? Agora, você tem direito a outra, de graça!

Se você encontrar uma mercadoria vencida em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios terá direito a outro produto, de forma gratuita.

Isso é o que estabelece a Lei 17.132, de 8 de maio de 2017, de autoria do deputado estadual Darcy de Mattos, aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

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Segundo a nova norma, o consumidor tem direito a um único produto idêntico, ou, em caso de inexistência, similar ou com valor equivalente àquele fora do prazo de validade.

Além disso, os estabelecimentos comerciais devem informar aos consumidores através de cartazes.

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