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Empresa terá que pagar R$ 10 mil a casal por “overbooking rodoviário”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais devida pela empresa Reunidas Transportes Coletivos a um casal que comprou passagens de ônibus intermunicipal com antecedência mas, na hora da viagem, não pôde embarcar porque o coletivo já estava lotado.

Eles foram alocados em outro ônibus para fazer o percurso entre Barra Velha e Mafra, mas ainda tiveram de suportar diversos transtornos até chegar ao destino com atraso de sete horas. Segundo os autos, o casal adquiriu bilhetes para o dia 2 de janeiro, às 18h30min. Como o ônibus desse horário estava lotado, as passagens foram remarcadas para 0h25min.

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A rodoviária, entretanto, fechou as portas às 21h, de forma que eles permaneceram sem abrigo ou assistência até 2 horas da madrugada, quando o novo ônibus efetivamente chegou ao local. Em baldeação em Joinville, voltaram a enfrentar lotação em outro coletivo, com novos inconvenientes até a empresa de transporte conseguir acomodá-los para seguir viagem.

Na sentença, o casal havia obtido R$ 2 mil pelos danos morais suportados. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, considerou justo ampliar tal valor. “Vale lembrar o volume crescente de demandas semelhantes à presente, em razão de equívocos das empresas de transporte de passageiros, sendo flagrante o descaso com os passageiros”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

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