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Emendas garantem aprovação de projeto do CMDCA

Emendas garantem aprovação de projeto do CMDCA

Vereadores Alencar Mendes, Cleony Figur e Valmor de Paula apresentaram alterações no texto original; matéria foi aprovada em primeira e segunda votação nessa segunda-feira (30) 

Aprovado o Projeto de Lei nº 018/2015, que dispõe sobre os princípios e diretrizes para a garantia dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em Caçador. Depois de ser lida em plenário, no dia 23 e voltar às comissões técnicas, a matéria recebeu emendas e foi ao plenário para primeira e segunda votação na reunião dessa segunda-feira, 31, no Plenário Osvaldo José Gomez.

Dentre as alterações ao texto que estabelece a estrutura e o funcionamento do CMDCA, do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, do Conselho Tutelar constam as propostas dos vereadores Alencar Mendes, Cleony Figur e Valmor de Paula. Os parlamentares discutiram as emendas supressivas, modificativas e aditivas.

Com o objetivo de contribuir com o processo de adequação as normas relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes do município a vereadora Cleony Figur apresentou adequações. “Ante a proposta de Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito, identificamos a necessidade de algumas correções relacionadas à redação de alguns artigos, bem como a adequação de alguns termos, face as novas legislações do atual cenário brasileiro, vinculados as políticas públicas que tem como destinatários as crianças e adolescentes”, explica.

A proposta de emenda supressiva é resultado de estudo do projeto de lei nº 18/2015, e elimina textos imprecisos que prejudicavam a sua interpretação e aplicação. “Pretende-se com a presente emenda, reordenar alguns artigos, inserindo-os na seção aonde são trabalhadas as temáticas, oportunizando uma sequência lógica e um tratamento mais uniforme”, completa a vereadora Cleony Figur, que também apresentou a criação do Capitulo IV – Fórum Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, submetida à apreciação dos membros do CMDCA.

“Quanto à supressão do inciso IV do art. 58, se faz necessária, para evitar desperdício de recursos financeiros desnecessários na contratação de empresa para realização das provas do processo seletivo, evitando também despesas para os candidatos. Já a supressão do inciso I do art. 64, é necessária, pois, ato ilícito é uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que contraria a lei e da qual viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”, detalha o vereador Valmor de Paula, autor das emendas. Ele ainda defende que profissionais das áreas biológicas, possam candidatar-se, como membro do conselho tutelar.

O vereador Alencar Mendes, sugeriu que seja mantida a eleição para o cargo de conselheiro tutelar nos moldes atuais, rejeitada pela maioria. “Onde as entidades mais relacionadas a esta temática têm por obrigação o processo de escolha e podem opinar com maior propriedade e conhecimento sobre o tema. Afinal, o cargo de conselheiro tutelar, tem suas atribuições conhecidas pelas entidades que lidam com a criança e adolescente diariamente e não por toda a população”, fundamenta.

“Parabéns a todos os vereadores e não seria um projeto sem a discussão que vocês fizeram, eu sou o juiz da infância, não o legislador que tem a autonomia completa quanto a isso. Acredito que as mudanças foram bem ponderáveis porque uma restringe e a outra amplia”, completa o juiz de direito, André Millani que também prestigiou a sessão junto aos representantes de entidades relacionadas ao CMDCA.

O presidente da Câmara Municipal de Caçador, Flávio Henrique dos Santos, agradeceu a presença de todos e o empenho no estudo do projeto que recebeu melhorias. A união dos esforços dos senhores vereadores, que além de estudar o texto original sugerindo adequações, e fazendo-se presentes nas reuniões extraordinárias, que destaco aqui, que são sem remuneração; mas de extrema importância para que projetos como esse possam ser aprovados em conformidade com os prazos, finaliza.

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