Alguns comerciantes têm relatado o recebimento de notas falsas em Videira. O fato vem ocorrendo há vários dias em diversos pontos da cidade. As notas recebidas são de diversos valores, mas principalmente de R$10,00, R$20,00 e R$100,00. Os comerciantes que foram vítimas preferem não ser identificados, mas solicitam que o alerta seja divulgado.
O que impressiona é a falsificação grotesca de algumas cédulas, ou então a perfeição de outras. Uma pessoa que recebeu notas de R$10,00 relatou que a falsificação era tão clara que a cédula desmanchou ao ficar úmida com a chuva. Outras pessoas relataram que as notas de R$100,00 eram tão perfeitas que possuem até mesmo marca d’água e nem mesmo a caneta específica conseguiu identificar que era uma cédula falsificada. Neste caso, somente a ausência de pontos em alto relevo e luz negra foram capazes de confirmar a fraude.
Logo nas primeiras cédulas falsas recebidas, há mais de um mês, a Polícia Civil foi comunicada e Boletins de Ocorrência foram registrados. A Polícia Militar também recebeu a informação recentemente e a orientação é para que comerciantes e população em geral fiquem atentos, utilizando os meios possíveis para identificar se as cédulas de dinheiro recebidas são verdadeiras ou falsas. Ao receber uma nota falsa ou qualquer informação pertinente a Polícia Militar deve ser comunicada de imediato através do telefone 190.
Saiba como identificar e como proceder ao receber cédulas de dinheiro falsas
Além da utilização de caneta identificadora e luz negra, as cédulas possuem elementos que podem ser verificados para descobrir se o dinheiro é verdadeiro ou falso. Confira a orientação do Banco Central do Brasil:
Dinheiro suspeito de falsificação
1. Como o cidadão deve proceder ao receber dinheiro suspeito de falsificação? O cidadão não deve aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois são produtos de ação criminosa. É importante sempre verificar o dinheiro e seus elementos de segurança e, se não identificar algum elemento de segurança, recuse receber a cédula ou moeda.
2. E se o dinheiro suspeito for sacado no banco, inclusive em caixa eletrônico, como proceder? Se o cidadão sacou uma moeda ou cédula suspeita no caixa ou em um terminal de autoatendimento, ele deve procurar qualquer agência do banco do qual é correntista e apresentar a cédula ou moeda. O banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito imediatamente.
3. Em caso de saque de dinheiro suspeito de falsificação nos terminais 24 horas, como proceder? O cidadão deve procurar qualquer agência de seu banco para efetuar a troca.
4. O que devem fazer os aposentados que não têm conta em banco se sacarem dinheiro suspeito de falsificação? Os aposentados que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito imediatamente.
5. O que devem fazer os beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco se sacarem dinheiro suspeito de falsificação? Os beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito imediatamente.
6. É obrigatório tirar o extrato da conta e apresentar junto com o dinheiro suspeito de falsificação? Não. Basta o cidadão ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula ou moeda suspeita de falsificação. Os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos.
7. É preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de dinheiro suspeito de falsificação retirado em caixas eletrônicos? Não. A Resolução nº 4.492/16 do Conselho Monetário Nacional e a Circular nº 3.798/16 do Banco Central determinam apenas que o cidadão deve procurar o banco, o qual é obrigado a trocar o dinheiro suspeito de falsificação imediatamente.
8. Se receber sem perceber dinheiro suspeito de falsificação em outras circunstâncias, o que fazer? Se o cidadão recebeu sem perceber dinheiro suspeito de falsificação em outras circunstâncias, como no comércio, deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda metálica. O banco anotará seus dados (nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula ou moeda metálica para análise do Banco Central. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso.
9. Como o cidadão poderá saber como está análise das cédulas pelo Banco Central? O acompanhamento do trâmite pode ser feito pela internet em: (https://www3.bcb.gov.br/mecpublico/)
10. Quais as etapas e quais os prazos de análise de uma cédula que foi retida pelo banco? 1ª. etapa: Banco encaminha dinheiro suspeito retido para o BC: Os prazos máximos para o banco encaminhar a cédula suspeita retida ao BC são: a) 30 dias corridos, se a cédula foi retida num município onde exista uma representação do BC; ou b) 45 dias corridos, se a cédula foi retida num município onde não exista
representação do BC; 2ª. etapa: BC analisa o dinheiro suspeito e disponibiliza o resultado na internet: O prazo máximo é de 20 dias corridos. Esse prazo é contato a partir da data em que o BC recebeu a cédula do banco.
11. Qual o prazo de aviso ao cidadão sobre possível ressarcimento? As instituições financeiras, mediante solicitação, deverão disponibilizar informações sobre o andamento do processo de análise ao portador que teve numerário retido. Se a análise do BC apontar que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do portador correntista, após receber o crédito do valor. Se a pessoa que entregou o dinheiro para análise não for correntista da instituição, o prazo da instituição financeira para comunicar a disponibilidade do valor é de três dias úteis.
12. Qual é a responsabilidade dos bancos em relação às cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos? A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar notas comprovadamente falsas, o banco poderá sofrer punição administrativa, sem prejuízo de outras de natureza penal, considerando-se que falsificação de dinheiro é crime.
Em caso de dúvidas, consulte o Banco Central ligando para o atendimento ao cidadão no 145 ou pela internet (www.bcb.gov.br).
Fonte: Rádio Vitória.