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Detento impedido de ir ao velório do irmão será indenizado em SC

Um detento da Penitenciária Industrial de Joinville, impedido de ir ao velório do irmão, será indenizado pelo Estado de Santa Catarina por danos morais. A indenização, que será no valor de R$ 3 mil, foi divulgada nesta quinta-feira (16), pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca do município.

Preso desde fevereiro de 2015, o detento havia solicitado a saída temporária ao diretor da penitenciária para participar do velório do irmão, em setembro de 2016. Como não havia agentes penitenciários disponíveis para integrar a escolta de segurança, o pedido foi negado.

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Insatisfeito com a decisão, o detento entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado, em que pediu valor equivalente a 100 salários mínimos.

Na defesa, o Estado alegou que pela Lei de Execução Penal, a direção da penitenciária que deveria decidir e que o apenado não comprovou que tinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de ir ao velório.

Na decisão, o juiz argumentou que a Lei prevê aos condenados em regime fechado ou semiaberto, permissão para esse tipo de saída, com escolta. Ainda de acordo com a sentença, o valor a ser pago ao condenado deverá ser acrescido de juros.

Com informações Notícias do Dia

 

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