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Defensor de SC tenta derrubar toque de recolher e é barrado

Em despacho nesta quinta (3), a subdefensora Pública-Geral Dayana Luz, do Conselho Superior da DPE/SC, afirma que a ação movida por Zimmer foge da sua competência, que seria atuar perante a Vara Criminal de Florianópolis. E tirou das mãos do defensor a ação. Zimmer é também autor do primeiro pedido de impeachment contra Moisés.

A medida anunciada pelo Governo limita o funcionamento dos estabelecimentos até às 23h e, ainda sem dar maiores detalhes, “recolhe” a população até às 5h do dia seguinte.

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A decisão foi tomada em reunião com 21 prefeitos das maiores cidades catarinenses – e ainda deve ser oficializada em decreto. Em habeas corpus, Zimmer afirma que o toque de recolher é ilegal.

O defensor público argumenta que a medida só poderia ser decretada em estado de sítio ou de guerra declarada. Além disso, segundo o defensor, a norma ameaçaria o direito de ir e vir dos cidadãos, sobretudo, dos moradores de rua.

A petição foi encaminhada ainda nesta quarta ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e pede ainda a proibição de novo decreto do Governo do Estado instituindo o toque de recolher em 21 municípios.
Entre outras questões, Zimmer pediu que as pessoas que descumpram toque de recolher não sejam obrigadas a se identificar e que não sejam conduzidas à delegacia.

“Não tem atribuição”

O caso entretanto não é da atribuição da 4ª Defensoria Pública da Capital, da qual Zimmer faz parte, afirma a subdefensora. Cabe “tão somente atuar perante à 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (além das naturais atuações conflitantes)”, afirma Dayana.

Conforme a subdefensora, a competência do caso cabe à 21ª Defensoria Pública da Capital, voltada a tutela coletiva de direitos. No despacho, Dayana cita as resoluções do Conselho Superior da DPE, que preveem as divisões de função nas diferentes Defensorias Públicas Estaduais.

O nome com atribuição específica para tutela coletiva é o defensor público Marcelo Scherer da Silva, titular da 21ª. Por fim, a subdefensora designou que Scherer resolva em “caráter provisório, as medidas de caráter urgente relativas ao processo”. O defensor pediu desistência da ação movida por Zimmer.

Defensor recorre

“É natural na Defensoria o conflito de atribuições. Às vezes negativo, quando ninguém quer fazer, e às vezes positivo, quando mais de um quer fazer”, afirma Zimmer. “O julgamento é do Conselho Superior. Já fui intimado e apresentei defesa, pedindo para continuar na defesa dele”.

“É evidente que vou respeitar as decisões do Conselho Superior, sejam quais forem. Mas discordo das decisões”, segue o defensor. “É permitida autonomia dos defensores na atividade-fim, mas vou resolver as coisas internamente”, afirmando que não recorrerá judicialmente.

Pacote de medidas

O toque de recolher faz parte de um pacote de medidas para enfrentamento do novo coronavírus em Santa Catarina. Esse recolhimento da população deverá entrar em vigor entre 23h e 5h.

A reunião também decidiu pela manutenção do transporte coletivo, desde que seja respeitada uma ocupação máxima de 70% da capacidade dos ônibus; a obrigatoriedade do uso de máscara e a ampliação dos horários de atendimento no comércio durante o final de ano.

Os detalhes sobre as novas restrições serão divulgados no Diário Oficial no final da tarde desta quinta-feira (3). As medidas deste novo decreto valem a partir da data de publicação pelo período de 15 dias.

Com informações ND Mais 

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