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Decreto estabelece novas regras sobre a pandemia em SC

O governo de Santa Catarina divulgou na noite desta sexta-feira (18) o decreto número 1.027/2020, que estabelece regras para o transporte coletivo, eventos, parques aquáticos e outras atividades (veja abaixo) durante a pandemia da Covid-19. As normas valem a partir de segunda-feira (21) e seguem até que cesse o estado de calamidade pública.

Além das regras, o decreto também estabelece:

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  • estado de calamidade pública foi estendido até 28 de fevereiro de 2021
  • uso de máscara é obrigatório em todos os espaços públicos ou privados, com exceção dos domicílios
  • suspende o acesso do público a competições esportivas públicas ou privadas

Regras

Em relação às regras para atividades, a maior parte depende da classificação da região no mapa de risco feito pelo governo do estado. Atualmente, 15 das 16 regiões de saúde estão em nível gravíssimo. Apenas a área de Xanxerê está em nível grave. A atualização do mapa de risco foi divulgada nesta sexta.

Confira abaixo as regras para cada atividade:

  • transporte coletivo urbano municipal: máximo de 70% da ocupação do veículo em nível gravíssimo e 100% de ocupação do veículo nos demais níveis
  • atividades esportivas de caráter recreativo: proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis de risco
  • atividades industriais: permitidas em todos os níveis de risco
  • casas noturnas: proibidas em nível gravíssimo; máximo de 20% de ocupação em nível grave; máximo de 50% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
  • cinemas e teatros: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
  • congressos, feiras e exposições: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
  • eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte: autorizados em todos os níveis
  • eventos sociais (são aqueles restritos a convidados e sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis): máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
  • igrejas e templos religiosos: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
  • museus: máximo de 50% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 75% de ocupação em nível grave; sem restrições nos níveis alto e moderado
  • parques aquáticos e complexos de águas termais: máximo de 50% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 75% de ocupação em nível grave; sem restrições nos níveis alto e moderado
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