O governo de Santa Catarina divulgou na noite desta sexta-feira (18) o decreto número 1.027/2020, que estabelece regras para o transporte coletivo, eventos, parques aquáticos e outras atividades (veja abaixo) durante a pandemia da Covid-19. As normas valem a partir de segunda-feira (21) e seguem até que cesse o estado de calamidade pública.
Além das regras, o decreto também estabelece:
- estado de calamidade pública foi estendido até 28 de fevereiro de 2021
- o uso de máscara é obrigatório em todos os espaços públicos ou privados, com exceção dos domicílios
- suspende o acesso do público a competições esportivas públicas ou privadas
Regras
Em relação às regras para atividades, a maior parte depende da classificação da região no mapa de risco feito pelo governo do estado. Atualmente, 15 das 16 regiões de saúde estão em nível gravíssimo. Apenas a área de Xanxerê está em nível grave. A atualização do mapa de risco foi divulgada nesta sexta.
Confira abaixo as regras para cada atividade:
- transporte coletivo urbano municipal: máximo de 70% da ocupação do veículo em nível gravíssimo e 100% de ocupação do veículo nos demais níveis
- atividades esportivas de caráter recreativo: proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis de risco
- atividades industriais: permitidas em todos os níveis de risco
- casas noturnas: proibidas em nível gravíssimo; máximo de 20% de ocupação em nível grave; máximo de 50% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
- cinemas e teatros: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
- congressos, feiras e exposições: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
- eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte: autorizados em todos os níveis
- eventos sociais (são aqueles restritos a convidados e sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis): máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
- igrejas e templos religiosos: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
- museus: máximo de 50% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 75% de ocupação em nível grave; sem restrições nos níveis alto e moderado
- parques aquáticos e complexos de águas termais: máximo de 50% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 75% de ocupação em nível grave; sem restrições nos níveis alto e moderado