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Decisão que desobriga uso de máscaras altera outras regras da pandemia em SC

A decisão do governo do Estado que desobriga o uso de máscaras em todos os ambientes em Santa Catarina, altera outras regras de enfrentamento da pandemia.

Na edição extraordinária do DOE (Diário Oficial do Estado) publicada no último sábado (12) consta, além do decreto sobre as máscaras, a portaria nº 194 que traz orientações sobre a adoção de medidas sanitárias para prevenção e controle da disseminação da Covid-19. O documento revoga ainda 11 portarias que estavam em vigor no Estado.

Decreto nº 1.794

O decreto 1.794 dispõe sobre as recomendações do uso de máscaras e também sobre o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações.

Recomenda ainda a priorização para “ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada”.

Conforme o artigo 4, ‘fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos.”

O decreto com a liberação foi publicado na manhã deste sábado (12) no DOE (Diário Oficial do Estado). Com isso, os catarinenses passam a cumprir novas regras no que diz respeito ao principal acessório e que se tornou um dos símbolos de proteção à Covid-19.

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) continuará divulgando a matriz de risco epidemiológico-sanitário regional considerando os níveis: risco moderado; risco alto; risco grave; e risco gravíssimo.

Os municípios do Estado poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, conforme a necessidade apresentada.

Portaria nº 194

A portaria diz que, caso a situação epidemiológica da Covid-19 no Estado se agrave, as recomendações poderão ser alteradas a qualquer tempo, no que for necessário, visando à proteção e o controle da doença na comunidade.

Recomendações aos serviços de alimentação:

  1. Promoção do consumo de alimentos e bebidas em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos;
  2. Utilização de talheres embalados individualmente, e manutenção dos pratos, copos e demais utensílios, protegidos;
  3. Disponibilização de dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis em Buffet para o autosserviço;
  4. Utilização de equipamentos de Buffet com anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;
  5. Promoção da higienização das superfícies das mesas, cadeira se balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;
  6. Disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, no momento de cada refeição;
  7. Realizar orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a RDC nº 216/2014-ANVISA);
  8. Seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios, Restaurantes e afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme RDC nº 216/2014-ANVISA;
  9. É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária;
  10. Promoção da ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, podendo utilizar ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a área externa do ambiente,extratores de ar ou exaustores eólicos para aumentar a eficiência da circulação do ar.

Recomendações aos trabalhadores e prestadores dos estabelecimentos em geral:

Recomendações aos estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares:

Diretrizes do protocolo “Evento Seguro”:

Portarias revogadas: 

SES nº 237 – Define normas de boas práticas em serviços de delivery

SES nº 349 – Estabelece práticas sobre a desinfecção através da pulverização

SES nº 1000 – Autoriza e estabelece critérios para o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas de todo o território catarinense

SES nº 85 – Autorizada as atividades de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense.

SES/FESPORTE nº 620 – Define critérios específicos para retomada dos eventos esportivos de participação e lazer

SES nº 831 – Autoriza a retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas

Detran/SES nº 963 – Autoriza o funcionamento presencial de atividades de formação de condutores,serviços credenciados e outros

SES nº 1015 – Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional

SES nº 1213 – Altera a Portaria 1015 com aumento do público nos estádios

SES/FESPORTE nº 1016 – Define critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos, práticas esportivas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras.

SES nº 1398 – Estabelece as medidas sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos no contexto da pandemia em SC

Com informações ND Mais 

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