Uma decisão do TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) suspendeu, na noite desta segunda-feira (11), o pagamento da verba de equivalência para os procuradores do Estado. A sentença da suspensão, de forma cautelar, foi unânime e deve atingir diretamente o governador Carlos Moisés (PSL) e a vice, Daniela Reinehr (sem partido).
O processo em questão está ligado à possível reabertura do processo de impeachment de Moisés por crime de responsabilidade.
O Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado já havia se manifestado pela ilegalidade do pagamento. Desde outubro do ano passado, o governo disponibiliza mais de R$ 800 mil por mês para esse reajuste.
O governo realizou, além disso, pagamento retroativo, que representa mais de R$ 8 milhões, mas que acabou desautorizado por meio de liminar judicial.
Os conselheiros Herneus De Nadal, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Ascari acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall.
“Mesmo com a prerrogativa de uma decisão singular, optei por submeter a concessão da medida cautelar ao colegiado, como modo de ampliar a discussão, por entender da relevância da matéria”, destaca o relator.
Pagamento total de R$ 5,3 milhões em seis meses
Conforme a diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado, o pagamento vinha sendo realizado desde outubro de 2019.
Além disso, até abril deste ano, a equivalência entre o salário dos procuradores do Estado em comparação com os procuradores da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), trouxe um gasto de cerca de R$ 5,3 milhões aos cofres do Estado.
Segundo o relatório apresentado pela área técnica, a equivalência gira em torno de R$ 770 mil, por mês. Segundo o TCE, a medida cautelar apenas orienta a suspensão do pagamento, mas não a devolução do dinheiro público repassado aos procuradores do Estado.
Após o registro no Diário Oficial do Tribunal de Contas, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) terá 30 dias para apresentar os autos. Em seguida, deve ocorrer uma audiência da ex-Procuradora-Geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, do atual Procurador-Geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do Secretário da Administração de Santa Catarina, Jorge Eduardo Tasca.
O motivo é que o Procurador-Geral do Estado foi o responsável pela autorização do pagamento. No entanto, Célia Iraci da Cunha a procuradora-Geral à época da assinatura do documento.
Conforme o TCE/SC, não há fundamento para o pagamento, levando em consideração a atual Constituição Estadual. O pagamento era baseado no Artigo 196, que afirma que o procurador do Estado pode se equiparar quando a carreira demonstra atividades assimiladas.
Porém o dispositivo remete ao Artigo 26 – que permitia a isonomia -, mas que foi alterado em 2004. Devido a isso, não existe embasamento normativo para a equiparação.
Com informações ND Online