Ícone do site Notícia Hoje

Daniela Reinehr estabelece em SC o Auxílio Catarina; veja se você tem direito

A governadora Daniela Reinehr assinou (e nominou), nesta quinta-feira (6), o Auxílio Catarina, benefício que visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade e desempregados que atuavam nos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

A MP (Medida Provisória) foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira e já está em vigor. O benefício será composto de três parcelas mensais de R$ 200 cada ou em duas parcelas de R$ 300.

Publicidade

O Auxílio Catarina, é importante lembrar, respeita algumas regras básicas, como não beneficia quem já conta com o auxílio do Bolsa Família ou o auxílio emergencial, benefícios pagos pelo governo federal.

A possibilidade também será dada a quem perdeu uma vaga de emprego formal dentro das atividades mais atingidas como eventos, festas, turismo, dentre outros, entre 19 de março de 2020 até 1º de maio de 2021.

“Entendemos que, neste momento tão difícil, o Governo de Santa Catarina tem de dar a sua contribuição para minimizar os efeitos da pandemia. A concessão do auxílio emergencial é essencial nesse sentido. Estamos atuando para salvaguardar a economia ao mesmo tempo em que aceleramos o ritmo da vacinação. O Governo tem atuado de maneira firme para que possamos atravessar esse momento complicado e garantirmos uma retomada imediata”, disse a governadora Daniela Reinehr.

Auxílio Catarina da família

O Auxílio Catarina está a disposição de 43.537 mil famílias registradas no CadÚnico (Cadastro Único) que estejam na data de publicação desta MP registrados no CádÚnico como tendo renda mensal de até R$ 89 por pessoa; ou com renda de R$ 89 a R$ 178 por pessoa desde que tenham, em sua composição familiar, gestantes ou crianças/adolescentes até 17 anos.

Para ter o direito, de acordo com a publicação do texto no DOE, também é preciso estar registrado no CádÚnico na data de publicação da MP, no caso, dia 6 de maio.

As 43.537 famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal, terão direito a três parcelas de R$ 200.

Já as 18.578 pessoas desempregadas nos setores ligados a alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo receberão duas parcelas de R$ 300.

O investimento total previsto pelo Executivo é de R$ 38 milhões e a concessão foi definida pela SDS (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social) e a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda).

Regras para ex-trabalhador receber o benefício

I – Não ter recebido auxílio emergencial do governo Federal

II – não tenha, na data da publicação, algum vínculo empregatício

III – não tenha, em maio de 2021, recebido o seguro-desemprego

IV – não tenha, em maio de 2021, recebido benefício do INSS

V – não estejam, na data da publicação, identificados na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e Segurança Pública

VI – não esteja no rol dos presos em cumprimento de regime fechado

VII – que se encontrem, até 60 dias a partir da data da publicação da MP, registrado no CádÚnico no Estado

VIII – não tenha recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura

Com informações ND Mais 

Sair da versão mobile