A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a realizar a entrega de correspondências e objetos de forma individualizada nos condomínios que possuírem caixas coletoras destinadas a cada uma das unidades. Caso os condomínios não possuam caixa individual, a entrega deve ser feita na caixa coletora coletiva, para profissionais da portaria ou funcionário devidamente habilitado.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça. Não cabe mais recurso da decisão que é válida para todo país.
O objetivo da ação, proposta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, era adequar a prestação do serviço postal e garantir ao consumidor a preservação do direito de intimidade e à inviolabilidade do sigilo das correspondências.
A ação teve início com representação protocolada no MPF por moradores de um edifício residencial, localizado na praia de Canasvieiras, em Florianópolis. Conforme a denúncia, o prédio com doze apartamentos, não conta com portaria ou zeladoria, mas dispõe de caixas receptoras individualizadas para correspondência. Mesmo assim, a ECT entrega todas as correspondências numa caixa receptora única (ou aleatoriamente em alguma das caixas existentes no local), deixando sob responsabilidade da administração do edifício a distribuição e efetiva entrega das correspondências.
De acordo com o MPF, a obrigação de realizar a entrega de forma individualizada é da ECT, pois constitui parte do serviço sob sua responsabilidade, deixando, caso contrário, a entrega delegada a terceiros que não tem relação com o trato jurídico. Além disso, o serviço postal é monopólio da ECT, ficando o consumidor sem alternativa na escolha do fornecedor.
A ECT foi condenada ainda a providenciar ampla divulgação da decisão por meio de jornal de grande circulação e em canal televisivo, bem como no seu sítio na internet.