Os Correios passam a exigir nota fiscal para despachar qualquer tipo de encomenda. A regra se aplica para qualquer tipo de volume despachado, exceto mensagens. A exigência de incluir o documento no pacote entrou vigor nesta semana. A partir do dia 2 de fevereiro, será necessário anexar a nota do lado de fora da embalagem, de forma visível.
A necessidade de enviar nota fiscal parte da Receita Federal e recai sobre todos itens que são sujeitos à tributação – referentes a atividade comercial – mesmo os usados. A regra atinge também encomendas postadas por microempreendedores individuais (MEI).
Em caso de envio de itens que não tenham relação com comércio, como objetos pessoais, a postagem poderá ser feita anexando-se uma declaração de conteúdo (disponível neste link do site dos Correios). Nela, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Até o dia 2 de fevereiro, qualquer volume – excluindo-se mensagens – a ser postado nos Correios ou em serviços similares será aceito se tiver esse tipo de documento no seu interior. Daí em diante, pacotes com a nota apenas no lado de dentro serão recusados.
É necessário que conste o valor do objeto no documento, mas ele não precisa estar visível – muitas lojas já adotam a prática de colocar a nota dobrada, dentro de um saco plástico, por exemplo. O envio desse tipo de documento já é feito pelas empresas que vendem pela internet.
Segundo os Correios, se a fiscalização constatar divergência entre o documento anexado e o conteúdo, o pacote poderá ficar retido. “O remetente, neste caso, pode ser inquirido a prestar esclarecimentos e ainda sujeito à possíveis sanções previstas na legislação tributária”, disse a empresa em comunicado.
Fonte: Veja