Clientes que postarem algum item pelos Correios e se arrependerem do envio podem solicitar o cancelamento da postagem. Esse serviço já estava disponível desde 2018 para quem possui contrato com os Correios, mas na última semana a empresa ampliou para clientes do varejo.
A mudança passou a valer no dia 29 de abril. Para cancelar a entrega de um item já enviado, o cliente precisa informar seu CPF ou CNPJ. A medida vale para encomendas enviadas por PAC ou Sedex, e só é possível fazer a solicitação pelo site dos Correios, na área de rastreamento.
Após o pedido de cancelamento, os Correios gravam um código na encomenda, que é identificado pelo carteiro como uma recomendação para não entregá-la. O item então retorna a um centro de distribuição para ser devolvido ao remetente.
Sem garantias
Os Correios dizem que o serviço busca, principalmente, reduzir os riscos de golpe em compras feitas pela internet. No entanto, a empresa diz que “a suspensão da entrega da encomenda não é garantida”.
“Os Correios não garantem a suspensão da entrega da encomenda, pois sua efetividade depende de viabilidade técnica e operacional. Portanto, apesar dos esforços realizados pelos Correios para interromper a entrega, uma encomenda que tenha recebido solicitação de suspensão de entrega poderá ser entregue ao destinatário, por motivo de inviabilidade operacional e/ou técnica de atendimento à solicitação”, diz a empresa em seu site.
Com informações G1