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Coronavírus: Governo de SC organiza modelo para que alunos da rede pública tenham aulas a distância

Uma resolução aprovada nesta quinta-feira pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) permite que o governo de Santa Catarina possa promover atividades não presenciais aos alunos da rede pública por conta da suspensão das aulas determinada pelo governo Carlos Moisés da Silva para enfrentamento ao novo coronavírus. Na prática, a autorização permite que a secretaria de Educação contabilize os trabalhos não presenciais com estudantes no calendário letivo de 2020.

Segundo o secretário da pasta, Natalino Uggioni, os servidores já trabalham para organizar como as aulas vão ser colocadas em prática. Ele lembra das limitações de estrutura e tecnologia de algumas família, que precisam ser levadas em conta. Para Uggioni, o formato precisa atender todos os alunos da rede pública estadual, sem exceção.

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– Precisamos conhecer a realidade dos nossos estudantes para saber dos nossos 540 mil alunos quem tem computador e internet em casa, e não é a realidade de 100%. Então, qualquer solução que a gente pense, precisamos levar isso em consideração. O que temos nas casas, é o celular. Também temos rádio e televisão chegando em todas as casas – destaca o secretário.

Uggioni ainda lembra que a aula à distância requer um material diferenciado daquele usado na atividade presencial. Nestes primeiros 15 dias de paralisação das aulas, o período será contabilizado como recesso. Até lá a secretaria vai desenhar o modelo de ensino à distância para ser aplicado enquanto as atividades não são normalizadas por conta do novo coronavírus.

– Estamos trabalhando com todas as variáveis. É uma operação completamente diferente, mas haveremos de transpor esse período da melhor forma possível com o empenho e participação de todos.

Os conselheiros do CEE levaram em consideração uma estimativa do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, de que “teremos 20 semanas duras pela frente”. A suspensão de atividades escolares nesse período poderia exigir a reposição de 100 dias letivos, o que representa metade do que é exigido para o ano inteiro. O relator do processo dentro do Conselho foi Eduardo Deschamps, ex-secretário de Educação do Estado. Segundo ele, o encaminhamento segue uma linha do que já foi feito em São Paulo e aqui contou com apoio e discussão de diferentes entidades e órgãos.

Apesar de a resolução ter impacto direto na rede estadual, Deschamps lembra que o documento pode ser seguido pelas prefeituras nas escolas municipais.

Como será

Na prática, as instituições ou redes do ensino sistema estadual de educação deverão fazer um registro detalhado das atividades realizadas fora da escola, mantendo arquivadas as comprovações que demonstram suas realizações para que as atividades possam compor carga horária e dias letivos de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.

No entendimento do conselho, a reorganização dos calendários escolares em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino deve ser feita pelas instituições ou redes de ensino, assegurando que a eventual reposição de aulas ou realização de atividades escolares não presenciais no período de suspensão de atividades presenciais nas instituições de ensino possam ser realizadas.

 

Com informações NSC

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