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Comerciante e administrador de Lebon Régis são condenados por trabalho análogo ao de escravo

Após ação penal do Ministério Público Federal (MPF) em Caçador, a Justiça Federal condenou um comerciante e um administrador de lavoura por reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo. No total, 23 pessoas, incluindo dois menores de idade, eram submetidas a condições degradantes de trabalho em lavoura localizada no município de Lebon Régis.

A sentença condenou o administrador da lavoura à pena de seis anos de reclusão e o comerciante à pena de seis anos e 10 meses de reclusão. Os réus deverão iniciar o cumprimento das penas em regime semiaberto. Na mesma sentença, a pedido do MPF em Caçador, um terceiro réu foi absolvido.

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De acordo com a denúncia do MPF, após fiscalização em lavoura de tomate em Lebon Régis, constatou-se a presença de trabalhadores em situação análoga à de escravo. Os obreiros estavam alojados em barracos de madeira sem condições mínimas de infraestrutura e sequer eram disponibilizados os equipamentos de proteção exigidos para efetuarem as atividades na propriedade.

A fiscalização averiguou que as moradias não possuíam cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries, sendo que alguns moradores utilizavam embalagens vazias de agrotóxico para fechar as frestas. Também não havia instalações sanitárias, o que obrigava as pessoas a satisfazerem suas necessidades fisiológicas ao ar livre.

Ainda segundo a denúncia, o pagamento era efetuado somente ao final da colheita e baseava-se no número de caixas de tomate que fossem colhidas. Enquanto isso, os trabalhadores recebiam vales, que deveriam ser gastos obrigatoriamente em supermercado de propriedade do comerciante condenado na sentença (o qual sabia da situação irregular dos obreiros).

Segundo a peça acusatória, o administrador da lavoura fornecia os vales aos trabalhadores, que eram transportados pelo comerciante até o estabelecimento. No supermercado, os empregados realizavam as compras, entregavam os vales e assinavam notas promissórias em favor do administrador. Dessa forma, os obreiros acumulavam dívidas e sentiam-se impedidos de deixar a plantação.

A sentença afirma que os réus reduziram trabalhadores, inclusive menores, a condições semelhantes às de escravo, “sujeitando-os a condições degradantes de trabalho e limitando-os em sua liberdade de locomoção”.

Ações recorrentes – Atualmente tramitam perante a 1ª Vara Federal de Caçador outros seis processos, versando sobre trabalho escravo, por fatos ocorridos nos municípios de Santa Cecília (dois processos), Calmon (dois processos), Porto União (um processo) e São Cristóvão do Sul (um processo). Outros dois processos sobre o mesmo crime já foram julgados, envolvendo fatos ocorridos nos municípios de Santa Cecília e Porto União. Tais números comprovam que essa nova condenação, envolvendo fatos em Lebon Régis, está longe de ser um caso isolado.

Segundo o procurador da República Daniel Luis Dalberto, “historicamente a região do contestado é pobre e tem índices baixíssimos de desenvolvimento humano. No entanto, isso não justifica que pessoas vulneráveis sejam tratadas como coisas, sem o mínimo de dignidade, como temos visto nesta e noutras ações penais semelhantes”.

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