A Lei que proíbe a comercialização de pit bulls em Santa Catarina voltou a ser debatida. Conforme o Ministério Público, foram registrados dois casos de descumprimento da regra em São Lourenço do Oeste, no Oeste do Estado.
Um dos casos é de uma mulher que era tutora de uma cadela da raça. Ela descumpriu um acordo firmado com o Ministério Público que previa a castração do animal.
O outro registro é de um homem, que estaria comercializando cães da raça, ele deixou de comparecer à audiência para firmar termo de ajustamento de conduta.
Os casos chamaram atenção do Ministério Público que se manifestou e pediu que a Lei seja cumprida em Santa Catarina. Conforme a Justiça, devido às características da raça, o Estado de Santa Catarina tem uma lei específica para tratar dos pit bulls.
“A ideia é evitar que as pessoas deixem os animais soltos e procriem os cachorros para venda. Quem fizer isso, fica sujeito à multa de R$ 5 mil”, disse o promotor do caso.
Comercialização de pit bulls
Em Santa Catarina, há uma lei que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no estado.
A Promotoria da Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste ingressou com ações judiciais contra as duas pessoas que descumpriram o previsto na lei estadual.
O Promotor de Justiça, Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, ofertou um acordo para um dos suspeitos que previa que o tutor dos animais providenciasse a castração de todos os cães da raça que estivessem sob sua guarda.
Além disso, a pessoa deveria pagar prestação pecuniária de R$ 750 e divulgar nas redes sociais artes de proibição de venda. Porém, o homem não compareceu à audiência de assinatura do termo e uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPSC contra ele.
O segundo caso é de uma mulher que estaria fazendo a procriação forçada de uma cadela da raça. Ela também teria praticado maus-tratos e deixado de prestar cuidados ao animal.
A tutora firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público e se comprometeu a castrar a cadela, além de pagar, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 530 e quitar o valor gasto com o tratamento do animal.
Na ação penal, o MPSC requer que a ré seja condenada pela prática do crime de maus-tratos a animais. Já na esfera cível, o pedido é que ela pague o restante do que se comprometeu no acordo e que comprove a castração do animal.
Com informações ND Mais