Ícone do site Notícia Hoje

Com passado nebuloso, candidato que pretendia ingressar na PMSC é excluído de concurso

A idoneidade moral e a retidão de caráter são predicados que se exigem a qualquer servidor público. Maior rigor, ainda, é esperado daqueles que pretendem seguir a carreira militar, onde terão a missão de zelar pela preservação da ordem pública e incolumidade dos cidadãos.

Com esse entendimento, a Justiça de Santa Catarina confirmou a exclusão de um candidato desclassificado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado.

Publicidade

De acordo com os autos, ele foi considerado inapto para o ingresso na corporação em razão de informações desabonadoras no questionário de investigação social. Na apelação interposta ao TJSC, o candidato ressaltou que o ato ocorreu despido de legalidade, uma vez que as razões que o excluíram do certame violam direito líquido e certo, bem como o princípio constitucional da presunção de inocência.

Ao negar provimento ao recurso, o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, contemplou o parecer apresentado como fundamento da inaptidão. O levantamento aponta, entre outras informações, que o candidato foi indiciado em inquérito por associação ao tráfico, além de apresentar também duas conduções à delegacia por embriaguez ao volante, com o registro de negativa de submissão ao teste do bafômetro.

O Decreto 1.479/2013, que regulamenta a Lei Complementar 587/2013 – a qual trata do ingresso nas carreiras das instituições militares catarinenses -, dispõe como requisito ser considerado apto no Questionário de Investigação Social (QIS). Conforme o texto, o candidato não pode incidir em uma série de condutas que revelem a falta de idoneidade moral, tornando-o incompatível em face dos preceitos éticos e morais da instituição militar.

“Não seria de qualquer forma recomendável autorizar o autor a exercer função tão importante e sensível quanto a de policial militar, que tem por incumbência fiscalizar, entre outros, a convivência diária com infrações semelhantes àquelas cometidas pelo candidato”, escreveu o relator.

Com informações Oeste Mais 
Sair da versão mobile