De acordo com a lei estadual nº 15.457/2011, a partir do dia 1º de abril estará liberada a colheita, o transporte e comercialização de pinhão. A lei proíbe qualquer tipo de ação com o pinhão antes desta data, por estar em fase de amadurecimento.
O período de defeso do pinhão é de extrema importância para que as Araucárias tenham a possibilidade de regeneração através da dispersão de suas sementes.
Quem for flagrado colhendo ou transportando pinhão antes da data de liberação será multado e responderá um processo administrativo junto a Polícia Militar Ambiental.