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Campanha eleitoral começa oficialmente; saiba o que é permitido e o que é proibido

Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, podem iniciar nesta sexta-feira, dia 16, a propaganda eleitoral, para as eleições 2024 que acontecem em outubro.

A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito. Porém, embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. Confira abaixo:

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Propaganda e horário eleitoral gratuito

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

O que pode na propaganda eleitoral:

O que não pode:

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber denúncias. Desde o dia 8 de agosto, eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)

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