A licença-paternidade será implantada de forma gradual em quatro anos e depende do cumprimento da meta fiscal do governo
A principal mudança estabelecida pelo texto aprovado é a transição gradual do período de afastamento remunerado do pai:
- 10 dias nos primeiros dois anos de vigência da lei.
- 15 dias no terceiro ano.
- 20 dias a partir do quarto ano de vigência.
A ampliação total para 20 dias, contudo, dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo no segundo ano de vigência da futura lei.
Remuneração e compensação para empresas
O projeto prevê que a licença será paga com remuneração integral, com os custos bancados pela Previdência Social.
Como medida de apoio ao setor produtivo, micro e pequenas empresas poderão compensar o valor pago aos seus empregados referentes à licença ao recolherem tributos federais.
Proteção e flexibilidade
O texto aprovado pela Câmara introduz outras novidades importantes para os trabalhadores:
- Proteção contra Demissão: O pai terá garantia contra demissão sem justa causa durante o período da licença e por até um mês após o seu término. Em caso de demissão anterior ao início da licença, o trabalhador terá direito à indenização.
- Flexibilidade na Licença: O projeto permite que o período da licença seja dividido em duas partes iguais. A primeira metade deverá ser usufruída logo após o nascimento ou a adoção, e a segunda metade pode ser tirada em até 180 dias depois do evento.
Com o retorno ao Senado, os parlamentares terão que analisar as alterações feitas pela Câmara antes que o projeto siga para a sanção presidencial.
