Você sabia que deve receber desconto na fatura caso a internet de sua provedora tenha caído? De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa é obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço. Ela esclarece que o desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por algum outro meio indicado pelo assinante, sem a necessidade de um contato prévio do cliente.
As pessoas que tiverem sua conexão interrompida devido à manutenção também têm direito a receber ressarcimento, além de terem que ser avisados com antecedência de uma semana. O abatimento deve ser feito no valor da assinatura à razão de 1/30 por dia, e frações superiores a quatro horas sem serviço devem ser consideradas como um dia completo.