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‘Brecha’ pode fazer com que Bolsonaro possa concorrer a cargo político em 2030

Por uma diferença de quatro dias, uma brecha pode fazer com que o presidente Jair Bolsonaro (PL), impedido de disputar um cargo eletivo por oito anos por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concorra a um cargo eletivo em 2030.

No ano passado, o primeiro turno das eleições ocorreu no dia 2 de outubro e em 2030, o pleito será realizado dia 6 do mesmo mês. Se Bolsonaro conseguir, poderá disputar uma vaga de deputado distrital, estadual ou federal, senador, governador ou presidente da República no pleito de 2030, no ano em que, se reeleito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), finalizará seu mandato. As informações são do R7.

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De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”.

Na prática, a lei não especifica se a inelegibilidade vale a partir da data do primeiro turno ou do segundo. No entanto, existem decisões que consideram o primeiro turno como marco.

O R7 apurou que o TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, um documento com o resumo do julgamento, justamente em razão da imprecisão da lei.

Inelegibilidade de Bolsonaro

Rubens Beçak, professor da USP e especialista em direito constitucional, afirma que a decretação da inelegibilidade se aplica a toda possibilidade de disputar cargos que estejam em pleitos até 2030. A pena é de oito anos, o que impede o ex-presidente de participar de todas as próximas eleições, sejam municipais, estaduais ou federais.

Para Beçak, é muito pouco provável que um eventual recurso reverta esse resultado. “A inelegibilidade será aplicada quando ocorrer o chamado trânsito em julgado. Ou seja, quando não se apresenta mais a possibilidade de recursos e o processo se torna, então, plenamente eficaz na aplicação de suas penas.”

Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, reforça que a diferença de menos de uma semana pode tornar Bolsonaro elegível.

“Acontece que a nossa legislação fala em inelegibilidade por oito anos a partir da data da eleição. Então, como a eleição em 2022 se deu no dia 2 de outubro, objetivamente essa inelegibilidade acabaria no dia 2 de outubro de 2030. Se a eleição ocorre no dia 6 de outubro, então, por quatro dias de diferença, o ex-presidente estaria elegível no ano de 2030”, alerta.

Outras 15 ações eleitorais

Além da ação apresentada pelo PDT que levou à inelegibilidade de Bolsonaro, o ex-presidente acumula outras 15 ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) no TSE. As acusações são de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social.

Essas ações, quando julgadas, não podem aumentar o tempo de inelegibilidade dele, pois não são cumulativas. As consequências desses processos são de natureza eleitoral, ou seja, não levam a prisões.

No STF, Bolsonaro é alvo de outras investigações e inquéritos, como os que apuram incitação aos atos de 8 de janeiro; suposta interferência na PF; vazamento de dados sigilosos de investigação da PF em live contra o sistema eleitoral; fala que associou a vacina da Covid-19 ao risco de contrair HIV; além de investigação dentro do inquérito que apura a existência de milícias digitais.

Demais casos

Em junho, o ministro Dias Toffoli enviou à Justiça Federal ações em que Bolsonaro é réu por apologia do estupro e por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A PF também investiga a tentativa de integrantes do governo Bolsonaro de liberar joias milionárias recebidas da Arábia Saudita e apreendidas pela Receita. Em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução das peças. A corte ainda analisa se há outras movimentações irregulares na gestão Bolsonaro.

Com informações ND Mais 

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