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Bolsonaro veta obrigação do uso de máscara em igrejas e comércios

O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho da lei sobre obrigatoriedade de uso de máscaras, aprovada pelo Congresso Nacional, que determinava que o equipamento de proteção individual seria obrigatório em locais fechados onde há reunião de pessoas, como estabelecimentos comerciais e industriais, templos religioso e locais de ensino.

De acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 3, Bolsonaro também vetou o trecho da lei que torna obrigatório que os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, forneçam máscaras de proteção aos clientes e frequentadores.

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A justificativa do veto publicada no DO afirma que a obrigatoriedade de uso de máscaras em locais fechados onde há reunião de pessoas pode implicar em violação de domicílio.

“A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”, afirma a justificativa do veto.

Sobre o trecho, também vetado, que obriga os estabelecimentos a fornecerem máscaras aos frequentadores e retirá-los do local caso não estejam usando o equipamento, o presidente afirmou que a medida viola a autonomia de Estados, Distrito Federal e municípios e estabelece uma despesa para o governo sem indicar a respectiva fonte de receita.

A lei aprovada pelo Congresso prevê ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como nos transportes públicos, além de serviços de transporte por aplicativo e táxi. Os vetos terão de ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que decidirá se mantém os vetos ou se os derruba.

O uso de máscara é amplamente recomendado por autoridades e especialistas em saúde como uma forma de reduzir a transmissibilidade do novo coronavírus, causador da Covid-19.

O uso do equipamento em estabelecimentos comerciais e em espaços públicos já é obrigatório por força de decretos de alguns governos estaduais e municipais, inclusive, em alguns casos, com a aplicação de multa.

Com informações Terra 

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