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Após polêmica, prefeitura de Jaborá se manifesta sobre lei de controle animal

A divulgação de informações sobre uma Lei que prevê a eutanásia de animais abandonados no município de Jaborá gerou polêmica nas redes sociais.

De acordo com a lei, os animais encontrados soltos ou abandonados em locais públicos sem o acompanhamento do responsável serão apreendidos e encaminhados ao depósito municipal, onde serão avaliados pelo médico veterinário do município que determinará o procedimento a ser adotado. Os responsáveis têm o prazo de três dias para resgatar o animal apreendido. O animal, não sendo resgatado nesse prazo, será encaminhado para doação, que terá o prazo de sete dias para ser feita. Ainda conforme a lei, ultrapassado o prazo de sete dias o animal será encaminhado para eutanásia (morte) que será realizada pelo médico veterinário.

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Entidades voltadas a causa animal e internautas criticaram o conteúdo da lei. Diante disso, a administração do município emitiu uma nota a imprensa explicando a situação.

Leia o conteúdo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito à população jaboraense e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas na quarta-feira, (10) referente à Lei Municipal 1604, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o controle de população e o controle de zoonoses no Município de Jaborá e dá outras
providências, a equipe técnica, composta pela Vigilância Sanitária e a médica veterinária
responsável pelo Programa, e o Município de Jaborá vêm a público esclarecer que:

1- O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores, tramitando por 03 (três)
sessões, sem que houvesse nenhuma manifestação contrária por parte dos vereadores,
de organizações de proteção aos animais ou da sociedade civil, sendo o mesmo aprovado
por unanimidade e sancionada pelo Prefeito;

2- Na tarde de ontem fomos surpreendidos com a forma que a notícia foi veiculada pela
imprensa e nas redes sociais, haja vista que, mesmo após a publicação da Lei, em
nenhum momento a administração municipal ou a equipe técnica responsável pela
elaboração e execução da referida norma foi procurada para esclarecimentos ou mesmo
para sugestões ou críticas, inclusive pela imprensa;

3- A Lei 1604/2017 ainda está sendo regulamentada e, ao contrário do veiculado, não
objetiva a simples “eliminação de animais” por eutanásia. Pelo contrário, cria um
programa de controle de zoonoses, o qual prevê a castração, inclusive com a
possibilidade de as despesas serem arcadas pelo município no caso de animais de
famílias de baixa renda, e ainda a responsabilização dos proprietários dos animais para
a garantia do bem-estar e amparo do mesmo, sem, no entanto, descuidar da segurança e
da saúde da população.

4- A proibição de animais soltos e os procedimentos de resgate, adoção, doação e eutanásia já estavam previstos no código de posturas municipal. Dessa forma, o que está se fazendo é criar um programa no qual essa não seja a única forma de controle.5- Os motivos pelos quais o programa foi pensado se devem a várias situações vivenciadas
no Município de Jaborá:

6- O Programa visa primeiramente a conscientização dos donos de animais de sua  responsabilidade em garantir o bem-estar dos animais tutelados, incluindo nisso a
manutenção desse animal nos limites de sua propriedade. Tal conscientização já está
sendo feita pela equipe técnica do Município, através de visitas, orientações e suporte.

7- De acordo com os dados já coletados, o número de animais efetivamente “sem dono” e
que seriam recolhidos ao depósito municipal é praticamente zero. Porém, a Lei deve
contemplar essas situações caso venham ocorrer.

8- Ainda, nas palavras da Médica Veterinária do Município, Luciane (Duda), “como uma
das coordenadoras do Programa, jamais iríamos sair recolhendo animais nas ruas e
simplesmente matando antes de serem esgotadas todas as outras possibilidades. Quem
me conhece e conhece meu trabalho em prol da defesa dos animais certamente sabe que
não sou capaz disso.”

9- Além das ações de conscientização, orientação e castração, o Município de Jaborá ainda
disponibiliza gratuitamente medicamentos inibidores do cio, tudo isso como forma de
controle populacional. Assim, a realização de eutanásia em animais somente será
realizada em situações extremas e de acordo com o Manual de Boas Práticas do
Conselho Federal de Medicina Veterinária.

10- Quanto à possível denúncia encaminhada ao MP, não temos conhecimento sobre o teor
da mesma, porém, como sempre fizemos, acataremos todas as determinações dos órgãos
competentes.

Reiteramos que estamos a disposição para maiores esclarecimentos, bem como abertos
a críticas e sugestões, entretanto nos sentimos entristecidos com a forma como a matéria
está sendo veiculada e compartilhada.

Jaborá (SC), 11 de janeiro de 2017.

 

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