A partir do dia 1º de setembro, adolescentes com idade a partir de 12 anos deverão apresentar documento oficial com foto para realizar viagens interestaduais. A mudança foi introduzida pela a Resolução nº 4308, de 16 de dezembro de 2014.
A nova regra foi estabelecida com o objetivo de oferecer ao adolescente mais segurança e proteção, uma vez que confirma a identificação do jovem passageiro e evita que outros se passem por ele ou tentem embarcar com o adolescente apresentando uma certidão de nascimento de outra pessoa.
Além disso, vale lembrar, também, que, pela legislação brasileira, adolescentes com idade a partir dos 12 anos podem viajar desacompanhados. Dessa forma, ao confirmar a identificação do passageiro é possível localizar os trajetos interestaduais que o adolescente realizou.
Documentos – Entre os documentos que o adolescente poderá apresentar para embarcar estão carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal; registro de identificação Civil; cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; passaporte; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. É importante ressaltar que carteira de estudante não é considerada documento oficial.
