Durante a réplica da acusação, o promotor João Paulo de Andrade destacou que o réu confirmou em juízo que invadiu a pista contrária e que a embriaguez foi confirmada pelo bafômetro.
De acordo o representante do Ministério Público, no local não é permitida a ultrapassagem, segundo a Polícia Militar e que naquele local não é comum a ocorrência de acidentes e que o perito contratado afirmou que ali eram comuns as colisões, o que mostra que o laudo emitido pelo perito estaria equivocado. Ele afirmou também que o boletim emitido pela PM confere com o laudo do IGP
Já o assistente de acusação destacou que pelos votos dos jurados, será possível saber que sociedade queremos. Para ele, condená-lo é a melhor forma de fazer com que o réu responda pelos seus atos, pois com as atitudes que teve, Frozza assumiu o risco de e a morte das vítimas.
Ele afirmou ainda que o réu agiu com indiferença ao dirigir embriagado e sem habilitação compatível com o veículo. Além disso, o réu cometeu o mesmo erro por três vezes, porém nessa última vez, de forma fatal.
O assistente também destacou que Frozza se contradisse ao afirmar, em 2015, que a colisão foi no meio da pista e deu uma versão diferente, para que condissesse com o laudo apresentado pelo perito contratado pela família do acusado.
Reafirmou que, caso as vítimas estivessem sem cinto de segurança, teriam sido projetadas. Alémm disso, disse que ambas as vítimas apresentavam marcas de cinto, o que não foi apresentado pela defesa.
Para ele, a defesa estaria querendo manipular o laudo emitido por um perito concursado e capacitado para a função, o qual não teria motivo algum para alterar a cena do acidente.