Notícia Hoje

12 de setembro é o último dia para substituição de candidatos

No dia 12 de setembro termina o prazo para substituição dos candidatos das Eleições 2016, conforme disciplina o artigo 67 da Resolução do TSE n.23.455/2015. A exceção fica por conta do caso de falecimento de candidato, quando o procedimento poderá acontecer mesmo após esse prazo. É importante lembrar que não será admitido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites de no mínimo trinta por cento e no máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.

Os partidos políticos e as coligações podem substituir os candidatos que tiverem os registros indeferidos, inclusive por inelegibilidade, cancelados ou cassados, ou, ainda, que renunciarem ou falecerem após o termo final do prazo do registro. Além disso, o partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.

Publicidade

A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Se a substituição acontecer após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se àquele os votos a este atribuídos.

Na hipótese de substituição, caberá ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral.

wpp

 

Sair da versão mobile