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“Viúva negra” vai a júri popular em Caçador

Marli é acusada de matar 4 ex-maridos e namorados

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Caçador para encaminhar ao Tribunal do Júri o julgamento de Marli Aparecida Teles de Souza e do filho, Ulisses Antonio Souza Oliveira, acusados de homicídio qualificado, tentativa de estelionato, fraude processual e corrupção de menores. A vítima mantinha laços amorosos com a ré, e o filho era fruto desse relacionamento.

Marli Aparecida Teles de Souza ficou conhecida na região como “viúva negra”, pois este já seria o quarto companheiro morto em circunstâncias misteriosas nos últimos 10 anos – todos deixaram pensões e seguros em seu benefício. Em janeiro, Marli teve um habeas corpus negado pela Justiça. 

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Consta nos autos que a vítima teve uma relação extraconjugal com a ré em setembro de 1993, da qual surgiu o filho do casal. Com o passar dos anos, contudo, o único contato que tinham se dava através do pagamento de pensão alimentícia.

Segundo denúncia do Ministério Público, no final de 2013 os acusados começaram a se aproximar da vítima, a fim de que contratasse apólices de seguro de vida em nome do filho. O homem, animado com a reaproximação, contratou dois seguros de vida em maio de 2014. O rapaz, único beneficiário, receberia até R$ 1 milhão caso ocorresse a morte do pai por causa acidental. Em junho do mesmo ano, depois da retomada de relações conjugais, a denunciada deu à vítima, diluídas em um copo de bebida, substâncias capazes de causar convulsões e cardiomiopatia, que acabaram por causar sua morte.

Em apelação, os réus buscaram questionar aspectos ligados ao mérito da ação, tentativa rechaçada pelo desembargador substituto Volnei Tomazini, relator do recurso. “Nesse sentido, não havendo causas a darem ensejo à absolvição sumária dos acusados, tem-se que as questões de mérito invocadas pela defesa devem ser debatidas durante a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, cabendo ao Conselho de Sentença decidir acerca da inocência, ou não, dos réus”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

 

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