Enteada denunciou caso na fase adulta, ao procurar ajuda psicológica
Os crimes de estupro se estenderam por aproximadamente 10 anos, começando quando a vítima tinha cerca de 10 anos de idade e se intensificando com o passar do tempo.
Ameaça e manipulação emocional
O processo detalhou que a violência era constantemente praticada sob ameaça e manipulação emocional. O padrasto utilizava a violência psicológica para garantir o silêncio da garota e a continuidade dos abusos:
- Ele ameaçava agredir e afastar a menina da família caso ela revelasse os abusos.
- Em uma tática de manipulação, ele comprava bens úteis para a vítima (como roupas e computador para os estudos) e alegava que ela deveria “recompensá-lo” pelas gentilezas e presentes.
A denúncia só foi formalizada quando a jovem, já adulta, procurou ajuda psicológica e registrou o boletim de ocorrência.
Confirmação e aumento da pena
A versão do réu, que alegava que as relações eram consensuais e iniciadas após a maioridade da vítima, foi totalmente rejeitada pelo tribunal. A condenação baseou-se nos relatos coerentes da vítima, em laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos de testemunhas e uma carta detalhada escrita pela jovem.
O Ministério Público recorreu pedindo a inclusão do crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado por entender-se que essa conduta já estava absorvida pelos crimes sexuais.
Contudo, a 3ª Câmara Criminal acolheu o pedido de reconhecimento da agravante de coabitação (viver na mesma casa), o que elevou a pena inicial, que havia sido fixada em 40 anos e 10 meses, para os atuais 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão. O processo tramitou sob segredo de Justiça.
