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TJSC aumenta pena de padrasto condenado por estupro da enteada a 47 anos de prisão

Enteada

Enteada denunciou caso na fase adulta, ao procurar ajuda psicológica

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou e aumentou a pena de um homem condenado por estupros praticados contra a enteada na comarca de Tangará, no Meio-Oeste catarinense. Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal fixou a condenação em 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

Os crimes de estupro se estenderam por aproximadamente 10 anos, começando quando a vítima tinha cerca de 10 anos de idade e se intensificando com o passar do tempo.

Ameaça e manipulação emocional

O processo detalhou que a violência era constantemente praticada sob ameaça e manipulação emocional. O padrasto utilizava a violência psicológica para garantir o silêncio da garota e a continuidade dos abusos:

A denúncia só foi formalizada quando a jovem, já adulta, procurou ajuda psicológica e registrou o boletim de ocorrência.

Confirmação e aumento da pena

A versão do réu, que alegava que as relações eram consensuais e iniciadas após a maioridade da vítima, foi totalmente rejeitada pelo tribunal. A condenação baseou-se nos relatos coerentes da vítima, em laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos de testemunhas e uma carta detalhada escrita pela jovem.

O Ministério Público recorreu pedindo a inclusão do crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado por entender-se que essa conduta já estava absorvida pelos crimes sexuais.

Contudo, a 3ª Câmara Criminal acolheu o pedido de reconhecimento da agravante de coabitação (viver na mesma casa), o que elevou a pena inicial, que havia sido fixada em 40 anos e 10 meses, para os atuais 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão. O processo tramitou sob segredo de Justiça.

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