A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que determinou promoção na carreira, por ato de bravura, de policial militar Luiz Carlos Muniz que atendeu a uma ocorrência de tentativa de suicídio em Caçador, no ano de 2013. O homem se jogou de uma ponte e caiu nas águas do rio, em dia de condições climáticas desfavoráveis a ação de salvamento.
O servidor público relatou que ele e seu parceiro, mesmo sem saber nadar, fizeram uma corrente humana à margem do rio e retiraram a vítima da água. Ele afirmou que as condições climáticas estavam adversas para qualquer salvamento, fato atestado por laudo meteorológico da Epagri. A vítima foi resgatada e em seguida atendida pela equipe de bombeiros.
Muniz frisou que, mesmo tendo arriscado sua própria vida, a promoção por ato heroico, indicação de seu superior imediato, foi indeferida pela Comissão de Promoção de Praças ao fundamento de que a ação, apesar de louvável, não atende aos requisitos dispostos na Lei n. 6.218/83, já que caracterizada como ato inerente à função policial. Em recurso, o ente estatal ressaltou que, mesmo merecedora de elogios, a atitude é decorrente do exercício das atividades normais da polícia militar.
A desembargadora Vera Copetti, relatora da matéria, considerou que as provas demonstram que a conduta do soldado, junto a seu parceiro, configura ato incomum de coragem e audácia porque ultrapassou o limite legal, já que o salvamento realizado é função própria dos bombeiros militares.
Além disso, ao constatar que a instrução de salvamento aquático não integra a formação policial ordinária no Estado, a magistrada entendeu que os policiais arriscaram suas vidas – ambos nem sequer sabiam nadar. O resgatado, por sua vez, externou publicamente sua gratidão na imprensa local.
Ass. Imprensa Tribunal de Justiça de SC