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Servidores proibidos de se reunir com amigos nos horários de folga?

Servidores proibidos de se reunir com amigos nos horários de folga?

O quê?

Eu achei que já tinha visto de tudo, mas então vejam só essa. O coordenador de um espaço ligado à Secretaria de Assistência Social proibiu as servidoras de se reunirem na casa de amigos fora do seu horário de expediente.

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Isso mesmo: segundo ele, nenhuma das servidoras pode frequentar a casa de uma delas, por exemplo. A “ordem” foi dada no início desta semana.

Apesar de parecer um tanto quanto ridículo, vou perguntar: Existe uma lei que proíba de que servidores em horário de folga não possam frequentar a casa de amigos?

No caso, esse coordenador de “meia tigela” está então tentando controlar a vida pessoal dos servidores. A troco de quê?

Aliás, seria mais produtivo se ele olhasse para o lado de fora do local onde ele “coordena” e visse que o mato está crescendo e tomando conta de todo o terreno.

O quê? 1

A secretária Beatriz provavelmente não está sabendo da situação e garanto que se soubesse iria tomar as providências necessárias pela sua competência e transparência nas ações.

Beatriz é uma secretária atuante, preocupada com o melhor no atendimento ao público e com os servidores que fazem parte da Assistência Social. Ou seja: jamais ela deixaria uma coisa dessas acontecer e, neste caso, é certo que a “ordem” partiu do tal coordenador.

Amanhã, se acaso essa “ordem” não mudar, eu conto o nome do tal coordenador e o local onde isso aconteceu.

Olha o golpe

Um representante da União Catarinense dos Estudantes (UCE) está em Caçador passando de escola em escola afirmando que os alunos são obrigados a aderirem a uma carteirinha de estudante da UCE. E o valor é de R$ 20,00.

O gerente de Educação, Renato Vogel, alerta para todos os estudantes que em hipótese alguma os alunos são obrigados a fazer a carteirinha da UCE e nem tampouco efetuar o pagamento antes de receber o documento.

“Autorizamos a visita às escolas, mas de maneira alguma autorizamos que se diga aos alunos da obrigatoriedade em se fazer a tal carteirinha”, disse.

Segundo o tal representante da UCE, quem não tiver a carteirinha deles não terá direito à meia entrada. É MENTIRA!

A Lei Nº 12.933, de 26 dezembro de 2013, afirma que terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.

No caso, não é apenas a carteirinha deles que é válida, mas sim, de qualquer uma das entidades citadas na referida lei.

Então, cuidado!

Assinatura

O caso abaixo seria cômico se não fosse trágico e aconteceu em Caçador:

“Assinei o Diário Catarinense no ano passado. Acabou a minha assinatura, eu tentei cancelar e a atendente me disse que mandaria o jornal por mais sei lá quanto tempo, sem custo, lógico, segundo ela.

Pra me livrar da atendente, aceitei. E imaginem: o jornal continuou vindo por vários meses, mesmo ela tendo me dito que era por um prazo limitado.

Semana passada, pasmem: ligaram cobrando meus débitos. Mas que débitos? Eu não queria mais o jornal.

Hoje levantei decidido a pedir que o tal jornal não viesse mais aqui. E pasmem de novo: o atendente me disse que só poderia cancelar a assinatura se acaso eu quitasse meu débito, que vence exatamente hoje (que coincidência né?).

Mas, no final ele me disse que conseguiria cancelar a assinatura, mas eu ficaria com débitos com a empresa, no caso RBS TV.

Ótimo! Pelo menos nunca mais vão me ligar pra eu assinar o Diário Catarinense!”

Assinatura 1

Depois que esta situação foi postada no Facebook, vários comentários foram publicadas com pessoas contando que passaram pela mesma situação.

Aposto que, se alguém, de jornal impresso local fizer isso, recebe uma mega multa e ainda tem que indenizar o cliente. É só o DC que pode fazer o que quiser?

 

 

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