De acordo com os órgãos, a ação busca reforçar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio de bebidas alcoólicas e energéticos.
Entre os casos investigados está a Baly Brasil, fabricante do energético “Energético sabor Tadala”, divulgado com o slogan “O Baly que te leva pra cima”. Segundo a SEDCON e o PROCON-RJ, a comunicação faz referência direta à tadalafila — medicamento de tarja vermelha indicado para disfunção erétil — sem esclarecer de forma clara se há apenas inspiração no nome popular do fármaco ou qualquer relação com a composição do produto.
Situação semelhante envolve a Don Luchesi Distillery, responsável pelo “Doctor Gin”, apresentado como bebida inspirada em sabor associado ao mesmo medicamento de uso controlado.
Já a Outside E-commerce LTDA é alvo de processo por comercializar o “Whisky Mansão Maromba”. Embora anunciado como whisky, análise preliminar apontou que o produto é classificado no rótulo e contrarrótulo como “coquetel alcoólico”. O teor alcoólico informado é de 37%, abaixo do mínimo legal exigido para a denominação whisky, e a lista de ingredientes inclui substâncias que descaracterizam a categoria.
Limites da criatividade publicitária
Para a SEDCON e o PROCON-RJ, a associação a medicamentos de uso controlado ou a divergência entre denominação comercial e classificação técnica cria expectativa de efeito inexistente e pode induzir o consumidor ao erro quanto à natureza e composição do produto.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou que a liberdade criativa na publicidade não pode ultrapassar os limites legais.
“A publicidade tem liberdade criativa, mas não tem autorização para sugerir efeitos que o produto não possui. Quando uma marca associa seu produto a um medicamento de tarja vermelha ou utiliza denominação que não corresponde à real natureza da bebida, cria-se uma percepção que pode induzir o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação precisa ser precisa, ostensiva e verdadeira.”
Medidas cautelares e atuação integrada
Diante dos indícios identificados, foi determinada a suspensão imediata da publicidade, oferta e comercialização dos produtos no território fluminense, tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas digitais, até que a regularidade seja comprovada.
Além disso, a SEDCON e o PROCON-RJ solicitaram à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro informações sobre notas fiscais e circulação do energético “Tadala”, bem como dados relativos à produção em Tubarão (SC).
Segundo Gutemberg Fonseca, a atuação integrada dos órgãos estaduais é fundamental para assegurar a proteção do consumidor e garantir o cumprimento das normas previstas no CDC no mercado de bebidas.
