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Santa Catarina pode ter nova polícia dentro do sistema prisional

O sistema prisional de Santa Catarina está a um passo de uma mudança significativa. Na última quarta-feira (5), a Assembleia Legislativa recebeu do governo do Estado a Proposta de Emenda à Constituição que cria a Polícia Penal em Santa Catarina.

Se a lei for aprovada, os agentes prisionais que trabalham dentro das unidades passarão a ter suas carreiras equiparadas aos demais policiais catarinenses. E deve ser em breve. Enxergando uma vitória com a PEC, o Sindaps/SC (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos) acredita que a alteração da categoria seja confirmada ainda neste ano.

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Discutida desde 2005, a modificação em Santa Catarina ocorre após a aprovação da lei em âmbito nacional. Em dezembro do último ano, deputados federais alteraram a natureza da profissão na Emenda Constitucional nº. 104/2019. O texto também determinou a necessidade da adequação de cada estado por meio dos poderes legislativos.

A partir disso, a SAP (Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa) criou um grupo de trabalho para apresentar a proposta de lei. A PEC enviada para a Alesc leva a assinatura do secretário da pasta, Leandro Lima.

“O agente penitenciário é um policial de fato, mas não é um policial de direito, pois ele não tinha esse reconhecimento constitucional como uma entidade de segurança pública. Essa lei trouxe isso”, defendeu o representante da categoria no Estado, Ferdinando Gregório.

O que muda

O futuro do trabalho dentro das penitenciárias, presídios e centros socioeducativos deve ser reformulado. De acordo com Gregório, a criação da polícia penal vai tirar todos os servidores terceirizados das unidades de segurança. Segundo o Sindaps/SC, há cerca de 1,2 mil funcionários atuando sem concurso.

Com a mudança na legislação, haverá aumento das responsabilidades para a categoria. A lei prevê que os policiais penais cumpram a prisão de foragidos do sistema prisional e façam escoltas, atualmente realizadas pela PM.

Outra mudança – esta a longo prazo – será o reflexo no salário dos servidores. Após a criação da Polícia Penal, o valor que os profissionais recebem deve ser equiparado ou chegar mais próximo das demais forças policiais no Estado. Mas essa questão depende de outra lei, que só poderá ser construída após a criação da força de segurança.

Apesar da alteração no futuro, por enquanto, a SAP afirma que não haverá aumento das despesas ou impacto financeiro nos cofres do Estado.

Na folha de pagamento, o salário será o mesmo pelo menos até meados de 2021. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma Medida Provisória que veda qualquer tipo de reajuste para servidores municipais e estaduais até 2021.

“A gente entende isso e sabe que o reajuste só vem depois”, afirmou Gregório.

Novos formandos

Outra questão que deve permanecer igual é o futuro dos novos 600 agentes prisionais, que estão em formação desde o fim de 2019. Eles devem ser incorporados já nos próximos meses à categoria sem nenhuma mudança.

“Cumpre salientar que os agentes penitenciários não eram catalogados como polícia pelo fato de se dedicarem à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares (e não penais) cometidos pelos presos no interior dos estabelecimentos, permitindo o respeito às normas de execução penal. A Polícia Penal que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais”, diz o texto.

Prós e contras

Presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC Guilherme Silva Araújo pondera a alteração. Se por um lado o advogado acredita que a criação da polícia afasta a ideia de privatização do sistema penitenciário, por outro, a força policial dentro das cadeias catarinenses preocupa.

“Isso dá uma segurança de que o serviço não será desempenhado por terceirizados e temporários, que é um movimento que vem de privatização das unidades”, afirmou.

“Mas eles não estão ali para promover segurança pública, estão para promover o funcionamento do sistema prisional, previsto na lei de execuções penais”, defendeu Guilherme.

Outra questão pontuada por Guilherme é o serviço dentro dos centros socioeducativos. As instituições abrigam menores que cometeram atos infracionais e seguem uma lei prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Isso vai totalmente contra a previsão do Eca, que diz que o sistema socioeducativo tem outra visão, que não é de punir. mas sim de acolher e reinserir o jovem na sociedade”, afirmou.

O que falta para a lei ser aprovada?

Enviada para a Alesc na quarta-feira passada, a PEC tramita na Comissão de Constituição e Justiça. O presidente da CCJ Romildo Titon já designou o deputado Fabiano da Luz para ser o relator da matéria.

Em regime especial de urgência, o texto deve ser apreciado até sexta-feira (14) na comissão. Caso o colegiado a considere admissível, a decisão deverá ser ratificada pelo plenário da Alesc em turno único.

Admitida pelo plenário, a PEC retorna para a análise do mérito nas comissões. Se aprovada, segue para nova votação em plenário, em dois turnos, nos quais são necessários 24 votos para a aprovação e posterior promulgação pelo presidente da Casa.

Com informações ND Online

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