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Sancionada Lei que determina pagamento de pedágio com cartão de débito ou crédito

O Governador Carlos Moisés da Silva sancionou nesta semana a lei que que dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito. A proposta aprovada na Assembleia é do deputado Rodrigo Minotto, do PDT.

A Lei define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

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A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre.

Com informações ND Mais 

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