A partir de segunda-feira (25), as rodovias do Estado terão novas nomenclaturas. Uma nova norma brasileira para a nomenclatura das rodovias foi implantada e os estados brasileiros têm até o fim deste ano para se adequar à regra. A alteração é feita para atender uma lei federal do Plano Rodoviário. A regra estabelece que a numeração das rodovias deve ser em ordem crescente.
Na região de Caçador as novas nomenclaturas serão as seguintes:
SC 302 será SC 135 nos trechos: Porto União/ Matos Costa / Caçador, Caçador / Rio das Antas e Rio das Antas / Videira (Nó SC 453);
SC 451 será SC 350 no trecho da BR 153 / Caçador;
SC 302 será SC 350 no trecho Caçador/Lebon Régis/BR 116;
SC 453 no trecho Lebon Régis/Fraiburgo/Videira passa ser SC 355;
SC 456 que liga Fraiburgo/Monte Carlo/BR 470, passa a se chamar 45
SC 457 que liga Lebon Régis a Curitibanos passará a se chamar SC 120.
SC 453 será SC 355 nos trechos: Videira / Iomerê e Iomerê / Arroio Trinta;
SC 453 será SC 464 no trecho Iomerê / Arroio Trinta e Arroio Trinta / Salto Veloso;
SC 455 será SC 465 no trecho SC 451/Macieira.
O Sub Ten Sérgio Bonifácio Mibach, comandante do 22º Grupo de Polícia Militar Rodoviário em Calmon explica que as novas nomenclaturas irão facilitar a orientação dos motoristas.
Entenda
O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação (PNV). A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. Se a rodovia inicia pela sigla SC, PR, RS, por exemplo é estadual. Os dois outros algarismos definem a posição a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à capital federal e aos limites do país (Norte, Sul, Leste e Oeste).
Para saber a correlação de uma rodovia antiga com o novo PRE, utilize o Mapa do Atual Plano Rodoviário Estadual no endereço:
http://www.deinfra.sc.gov.br/planorodoviario/mapa.jsp
