A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) está presente entre as entidades que assinam Nota Pública criticando o projeto de Reforma Trabalhista que será votada nesta terça-feira, 11 de julho, no Senado. Na Nota, as entidades afirmam que o texto está “crivado de inconstitucionalidades” e representa “grave retrocesso social”. Entre os pontos de inconstitucionais destacados na Nota, estão a prevalência do conteúdo de acordos e convenções coletivas.
Além da CNBB, assinam a Nota, O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e outras 11 entidades.
Leia a íntegra da Nota:
Nota Pública
As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:
1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República
A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º)
A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV
A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.