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Por ter escalado atleta irregular, Kindermann perde 3 pontos no Brasileiro

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu na tarde desta segunda, dia 24 de abril, a equipe do Kindermann por utilizar atleta em situação irregular no Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino A1. Em sessão da Primeira Comissão Disciplinar os Auditores aplicaram a perda de três pontos na competição e multa de R$ 50 ao clube catarinense por escalar a atleta Rafaela na estreia do Brasileiro. A decisão cabe recurso.

De acordo com a denúncia ofertada pela Procuradoria, a atleta Rafaela não poderia ter sido relacionada para a partida contra o Iranduba, realizada no dia 12 de março, por ter uma partida de suspensão a cumprir aplicada quando ainda defendia o Foz do Iguaçu/PR em 2016.

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Pela equipe paranaense, Rafaela foi expulsa no dia 12 de outubro de 2016 em partida da Copa do Brasil. Denunciada e julgada, Rafaela foi punida com uma partida de suspensão, porém sem atuar mais no campeonato e transferida para o Kindermann, a atleta deveria cumprir a suspensão na próxima competição nacional a ser disputada. Com isso, Rafaela não poderia participar da estreia da equipe catarinense no Brasileiro 2017.

Com base nas informações, a Procuradoria denunciou o Kindermann por infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Para o Procurador Rafael Carneiro a comunicação de irregularidade é precisa e ficou configurado que a atleta Rafaela tinha uma partida de pendencia de seu cumprimento por infração disciplinar na temporada 2017. Ainda de acordo com o Procurador, não há qualquer argumento que possa elidir a circunstância e a fiscalização efetiva tem que ser feita pelo clube. “A Procuradoria espera, confia e pugna pela aplicação das penas no artigo 214”, concluiu.

Em defesa do Kindermann, o advogado Osvaldo Sestário apresentou prova documental em que destaca que o Delegado da partida e da Federação Catarinense, Jonas Estevão da Silva, afirma que existe um sistema que sinaliza em vermelho quando há pendência no nome da atleta e que o fato não ocorreu na atleta do Kindermann. A defesa pediu que se baixe o processo em diligência para apuração se de fato existe essa restrição no sistema.

Após as sustentações, o Auditor Gustavo Pinheiro teve a palavra para justificar e proferir o voto. No entendimento do relator, houve sim a infração descrita na denúncia. Gustavo votou para aceitar a denúncia para condenar o clube Kindermann na perda de três pontos no artigo 214 e uma multa de R$ 100, reduzida pela metade por ser competição amadora. O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelo Auditor Rafael Feitosa e pelo Presidente Lucas Asfor Rocha.

Mesmo com a perda dos três pontos, o Kindermann é o 4º colocado na tabela de classificação do Brasileiro Feminino.

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